Direito Previdenciário

Direitos Previdenciários

O Escritório possui como carro chefe a atuação no Direito Previdenciário, com foco na concessão da aposentadoria mais benéfica para o nosso cliente.

Atuamos ainda em todos os serviços Previdenciários, desde a atuação na parte administrativa perante o órgão de previdência para concessão do benefício, bem como na esfera judicial pleiteando os mais diversos benefícios, a saber: Aposentadorias, Auxílios, BPC LOAS, Benefícios Previdenciários para brasileiros que moram fora do país, Cálculos Previdenciários, Pensão por Morte, Planejamento Previdenciário, Revisão do valor do benefício, Outros serviços administrativos previdenciários.

Além disso, nosso escritório oferece também os serviços de cálculos previdenciários, necessários para instruir os pedidos Revisionais do valor do benefício, bem como o Planejamento previdenciário, consubstanciado no estudo de toda a vida funcional do segurado do INSS, para que seja possível identificar o melhor momento para se aposentar, a melhor regra, o melhor valor a receber do benefício e o melhor benefício para cada caso.

Compromisso com a Segurança Jurídica: No cerne de nossa prática está o comprometimento com a segurança jurídica de nossos clientes. Mantemo-nos atualizados com as mais recentes mudanças legislativas e desenvolvimentos no campo do Direito Previdenciário para fornecer aconselhamento sólido e estratégias eficazes.

Aposentadorias
Auxílios
Doença, acidente e reclusão.
BPC LOAS
Benefícios Previdenciários para brasileiros que moram fora do país
Cálculos Previdenciários
Pensão por Morte
Planejamento Previdenciário
Revisão do valor de benefício de aposentadoria
Outros serviços administrativos previdenciários

Especialistas em Direito Previdenciário

Nossa equipe de profissionais especializados em Direito Previdenciário possui a expertise necesária para lidar com uma variedade de questões, desde a concessão de benefícios até a defesa de direitos. Estamos prontos para orientar e representar nossos clientes em cada etapa do processo previdenciário.

Atendimento Personalizado e Transparente: Entendemos a importância de um atendimento personalizado. Cada cliente é único para o nosso escritório, e a nossa abordagem é adaptada às suas necessidades específicas. Oferecemos um serviço transparente, explicando claramente sobre os procedimentos que serão realizados, buscando sempre a melhor solução para cada caso.

Aposentadoria por idade (Regra de Transição):

Homens precisam ter no mínimo 65 anos e mulheres 60 anos, com aumento gradual para 62 anos para mulheres.

Requer 15 anos de contribuição.

O cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) começa em 60% da média dos salários, aumentando 2% por ano após 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres.

Aposentadoria por Pontos (Regra de Transição):

Requer um número de pontos que combina idade e tempo de contribuição. Há uma progressão anual na pontuação até atingir 105 pontos para homens e 100 para mulheres. O cálculo da RMI é similar à aposentadoria por idade.

Aposentadoria Especial (Regra de Transição):

Depende do tempo de contribuição e dos pontos, que variam de acordo com as atividades especiais como: Médicos, enfermeiros, metalúrgicos guardas e vigilantes, eletricitários, mecânicos, Frentistas de postos de combustíveis, Serralheiros, Soldadores, Bombeiros, Motoristas de ônibus ou caminhão.

Na regra de transição, os requisitos são o tempo de contribuição e os pontos, que irão variar de acordo com o tipo de Atividade Especial, que enseja atualmente a aposentadoria em 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição a depender de sua natureza.

O cálculo da RMI depende do tempo de atividade especial, começando em 60% da média dos salários.

Aposentadorias por Tempo de Contribuição, existem 3 regras de transição:

Na aposentadoria por tempo de contribuição existem 3 regras de transição:

Regra da idade mínima progressiva (a idade mínima é progressiva e soma-se 6 meses anualmente mais o tempo de contribuição da mulher e do homem);

Regra do pedágio de 50% (o contribuinte precisava ter pelo menos 33 anos de contribuição na data da reforma da previdência, se homem; ou ter pelo menos 28 anos de contribuição na data da reforma da previdência, se mulher, a regra estabelece um pedágio equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava, incidindo sobre esta regra o fator previdenciário);

Regra do pedágio de 100% (cumprimento de pedágio de 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma da previdência, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição 30 anos, se mulher, e 35 anos, se homem, a vantagem está no valor do benefício a receber, que pode ser maior do que o pedágio de 50%).

Aposentadoria por Invalidez:

Destinada aos trabalhadores que devido a doenças ou incapacidades, não podem mais exercer suas atividades laborais, tendo que comprovar essa incapacidade. Sendo necessário ter uma carência mínima de 12 contribuições mensais consecutivas, mas existem doenças específicas que dispensam essa carência e isso ocorre em situações de acidentes, no trabalho ou fora dele, como também doenças que são listadas como graves.

Aposentadoria para BRASILEIRO que mora fora do país:

Pode se aposentar no BRASIL pelo INSS e no país que reside. É preciso cumprir os requisitos das aposentadorias aplicáveis no Brasil para se aposentar, não importa se você está morando no Brasil ou no exterior. É possível acumular duas aposentadorias, quando o indivíduo trabalha no exterior. Isso pode acontecer quando você cumpre os requisitos de aposentadoria no INSS e no regime estabelecido no país estrangeiro. A transferência da aposentadoria para outro país só é possível ser feita para países que tenham celebrado acordo internacional de previdência social com o Brasil.

Aposentadoria para professores:

É um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos professores que comprovarem tempo de efetivo magistério tem direito à aposentadoria de professor da educação infantil, do ensino fundamental e médio das redes públicas ou privadas de todo o país. A aposentadoria de professor também é concedida a outros profissionais, como: coordenador, diretor, orientador pedagógico. Anteriormente, professores podiam se aposentar apenas por tempo de contribuição, sem idade mínima. Agora com a reforma da previdência, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Agora, tanto o homem como a mulher precisam de 25 anos de contribuição, além de 180 meses de carência. O tempo de serviço no magistério é considerado de forma especial. A reforma da previdência estabeleceu três regras de transição para professores próximos da aposentadoria: Pontos, Idade Mínima Progressiva e Pedágio de 100%.

Planejamento Previdênciario:

Para aposentadoria consiste não só no estudo de todo o tempo de contribuição para o INSS e para outros regimes de previdência para que o trabalhador obtenha o benefício de aposentadoria mais adequado e vantajoso, como também para fazer cálculos para alguns tipos de revisões, como por exemplo a revisão do valor do benefício de aposentadoria que o segurado vem recebendo do INSS, e através do planejamento previdenciário o trabalhador também poderá verificar eventuais divergências entre o CNIS e a CTPS como, por exemplo: se constam todos os vínculos empregatício, se os salários de contribuição registrados no CNIS precisam de ajustes, se constam no CNIS todos os recolhimentos ou repasse de contribuições etc.

Revisão do Valor do Benefício de Aposentadoria:

É o procedimento pelo qual o aposentado pode aumentar o valor do seu benefício após ser identificado algum erro do INSS em seu cálculo. O INSS costuma errar bastante na análise dos requerimentos de aposentadoria. Os objetivos da revisão do valor do benefício de aposentadoria é corrigir possíveis erros na concessão do benefício que possam prejudicar os aposentados e pensionistas, como datas incorretas no início do pagamento, tempo de contribuição ou no valor concedido e quando há mudança nas leis ou decisões judiciais que dão direito à reanálise do valor recebido, pode ser solicitado a revisão. As três situações concretas que permitem esse tipo de revisão são: Vínculo empregatício não computado é quando, ao se aposentar, o cidadão não conseguiu levar as carteiras profissionais mais antigas para comprovar vínculos trabalhistas e o INSS não possuía essa informação no sistema, Período de atividade especial desconsiderado o trabalhador exerceu uma função que permite aposentadoria especial por insalubridade ou risco, em atividades especiais e esse acréscimo não foi considerado, e Salários computados inferiores aos valores corretos o INSS só inclui na análise da aposentadoria os vínculos empregatícios registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS e nem sempre o CNIS reflete a verdadeira vida contributiva do trabalhador, seja por falta de documentação antiga ou algum outro tipo de falha. Os beneficiários do INSS têm o direito a reanálise do cálculo do valor de sua aposentadoria.

Benefício Assistencial (BPC LOAS):

O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) é o benefício pago pelo INSS que visa garantir um salário-mínimo nacional pago mensalmente para pessoas que não possuem meios econômicos de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Pode ser separado em dois tipos:

• Benefício Assistencial ao Idoso: concedido para idosos com idade acima de 65 anos;

• Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência: destinado às pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.

Pensão por Morte:

A pensão por morte nada mais é do que um benefício previdenciário direcionado aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. É ele que vai garantir uma renda aos dependentes do segurado do INSS que faleceu e substituir a renda do falecido. São 3 os requisitos da pensão por morte: Óbito ou morte presumida do segurado, Qualidade de segurado do finado na época do falecimento e Carência. Os dependentes que têm direito à Pensão por Morte do INSS são o Cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; Pais; Irmãos menores de 21 anos ou de qualquer idade, desde que sejam inválidos ou apresentem alguma deficiência.

Desvende Seus Direitos Previdenciários com a Dra. Barbara Fernandes

Descubra como nossa equipe especializada pode orientar e representar você em questões previdenciárias. Agende seu atendimento e proteja seus direitos hoje mesmo. Sua segurança jurídica é nossa missão.